
O Voluntariado é um exercício de uma cidadania ativa, solidária e responsável, motivado pela livre e expontanea vontade do interessado, sem pretender obter quaisquer proveitos materiais ou financeiros.
'Princípios enquadradores do voluntariado', nos termos do artº 6º da Lei 71/98, de 3 de Novembro
Solidariedade
Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação
Concertação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade
O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.
Enquadramento legal do Voluntariado:
Lei 71/98, de 3 de Novembro
Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro