O Voluntariado é um exercício de uma cidadania ativa, solidária e responsável, motivado pela livre e expontanea vontade do interessado, sem pretender obter quaisquer proveitos materiais ou financeiros.

 

'Princípios enquadradores do voluntariado', nos termos do artº 6º da Lei 71/98, de 3 de Novembro 

Solidariedade
Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado. 

Participação
Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social. 

Cooperação
Concertação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado. 

Complementaridade
O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras. 

Gratuitidade
O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.

Responsabilidade

O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário. 

Convergência
Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.

 

Enquadramento legal do Voluntariado:

Lei 71/98, de 3 de Novembro
Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro